**Anac regulamenta medidas contra passageiros indisciplinados em voos e aeroportos**
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/03) a Resolução nº 800/2026, que estabelece regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros. A norma define procedimentos para companhias aéreas e operadores aeroportuários visando garantir segurança e ordem.
De acordo com a Anac, a resolução se aplica a voos domésticos e conexões internacionais em aeroportos do país. São considerados atos de indisciplina comportamentos que violem normas de segurança, como agressões, ameaças, tumultos ou danos a equipamentos.
A regulamentação prevê medidas progressivas, incluindo orientação formal ao passageiro, contenção física quando necessário, acionamento policial e retirada da aeronave. Em casos graves, as companhias podem encerrar o contrato de transporte ou suspender o acesso ao serviço por 6 a 12 meses.
Regras para suspensão e reembolso
Durante o período de suspensão, as empresas devem bloquear a emissão de bilhetes e o embarque do passageiro. Os dados dos envolvidos serão compartilhados entre as companhias, com direito a defesa.
Passageiros com voos já contratados durante a suspensão terão direito a reembolso integral, exceto para o trecho em que ocorreu o ato de indisciplina. A Anac também poderá aplicar multas após processo administrativo.
As novas condições gerais de transporte entram em vigor em 13 de abril de 2026. As demais regras passam a valer em 14 de setembro do mesmo ano. A Anac monitorará a aplicação da norma e avaliará resultados após dois anos.
