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Consumidor será indenizado em R$ 8 mil após corte indevido de energia pela Cemig

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Um consumidor de Monte Azul, no Norte de Minas, receberá R$ 8 mil de indenização por danos morais da Cemig após ter o fornecimento de energia cortado indevidamente. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o TJMG, um funcionário da concessionária trocou o medidor de energia da residência em fevereiro de 2023 sem a presença do morador. O cliente recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) cobrando R$ 3.146,64 por suposto consumo irregular entre 2021 e 2023.

A Cemig suspendeu o fornecimento de energia, deixando a residência sem serviço por cerca de uma semana. O consumidor ingressou na Justiça após o ocorrido.

Segundo o tribunal, a defesa da Cemig alegou que o procedimento foi legal, com base em fotos e no TOI que indicariam desvio de energia. A empresa afirmou ter seguido normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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A 1ª Instância julgou inexistente a dívida, anulou o TOI e determinou que o nome do consumidor fosse retirado de cadastro de inadimplentes. Inicialmente, os danos morais foram fixados em R$ 1 mil, mas ambas as partes recorreram.

Recurso no TJMG

O relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, entendeu que a Cemig deve responder por falhas na prestação do serviço. “A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade”, afirmou.

O valor da indenização foi elevado para R$ 8 mil, conforme voto seguido pelos desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares. A decisão considerou o caráter punitivo e educativo da medida.

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