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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta a profissão de doula no Brasil. O texto, de autoria do Senado, segue para sanção presidencial e define as diretrizes para atuação dessas profissionais, que prestam apoio físico, emocional e informacional a gestantes durante a gravidez, parto e pós-parto.
De acordo com o projeto, as doulas terão suas atribuições reconhecidas em todo o ciclo gravídico-puerperal. A gestante terá direito à presença de uma doula de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada. A atuação da profissional não substitui a equipe médica nem anula o direito ao acompanhante previsto em lei.
A secretária nacional de Articulação Institucional do Ministério das Mulheres, Sandra Kennedy, afirmou que a regulamentação fortalece a luta contra a violência obstétrica. “Foram anos de mobilização social para tornar esse reconhecimento possível”, disse. Ela destacou a necessidade de ampliar a formação pública de doulas e sua inserção no SUS.
Atribuições das doulas
O projeto detalha as atividades das doulas em diferentes fases. Na gestação, elas poderão fornecer informações baseadas em evidências científicas e incentivar o pré-natal. Durante o parto, podem auxiliar com técnicas de respiração, posicionamento e métodos não farmacológicos para alívio da dor.
No pós-parto, o trabalho inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e orientações sobre amamentação. A presença da doula é garantida em todos os tipos de parto, incluindo intercorrências e casos de abortamento, sem custo adicional para a gestante.
Requisitos para atuação
Para exercer a profissão, será necessário diploma de ensino médio e curso específico de doulagem com carga horária mínima de 120 horas. Profissionais com mais de três anos de experiência poderão continuar atuando mediante comprovação.
O texto também prevê que doulas possam integrar equipes de saúde da atenção básica, reforçando o acolhimento às gestantes. Hospitais e estabelecimentos de saúde não poderão cobrar pela presença dessas profissionais, mas também não terão vínculo empregatício com elas.
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