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Mineradora deve indenizar União por danos ambientais e extração irregular de basalto

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A empresa Cotrel Terraplenagem e Pavimentações Ltda. foi condenada a indenizar a União em R$ 9.021.925,00 por extração irregular de basalto e danos ambientais. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), conforme informações da Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com a AGU, a mineradora extraiu 36.877 toneladas de basalto sem autorização federal em Boca do Monte, Santa Maria (RS). A Constituição Federal estabelece que os recursos minerais do subsolo pertencem exclusivamente à União.

Reparação de danos

A Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) argumentou que a indenização tem caráter de reparação de danos, não de punição. Segundo o advogado da União Eder Mauricio Pezzi Lopez, “a celebração de acordos na esfera penal não impede o andamento de ação civil destinada ao ressarcimento do erário”.

A PRU4 sustentou que o pedido de ressarcimento é imprescritível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A exploração ilegal está diretamente ligada ao dano ambiental, causando degradação da área e prejuízo ao patrimônio público.

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Reparação integral

A União destacou que o impacto ambiental foi considerado irreversível devido à remoção completa dos ecossistemas. A PRU4 defendeu que o cálculo da indenização deve considerar o valor de mercado do minério sem descontos operacionais.

O TRF4 rejeitou por unanimidade o recurso da empresa, mantendo a sentença de primeira instância. O processo de referência é o nº 5007541-49.2021.4.04.7102.

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