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CVM delibera sobre fundos do programa Eco Invest Brasil

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Deliberação nº 906, que define regras para a criação de fundos de investimento vinculados ao programa Eco Invest Brasil, coordenado pelo Tesouro Nacional. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2026.

De acordo com a CVM, a deliberação estabelece condições específicas para o 3º Leilão do Eco Invest Brasil, focado em captar investimentos privados em equity. O texto também permite estruturas de blended finance, mantendo as regulamentações do mercado de capitais previstas na Resolução CVM 175.

A Deliberação CVM nº 906, de 11 de março de 2026, detalha normas sobre a formação, operação e divulgação de informações desses fundos. Administradores deverão publicar anualmente dados sobre a aplicação dos recursos por classe e subclasse de cotas.

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Mário Gouvêa, membro do Comitê Executivo do Eco Invest Brasil, afirmou: “A deliberação da CVM representa um passo importante para consolidar instrumentos financeiros compatíveis com a proposta do Eco Invest Brasil.”

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