Um ex-prefeito de João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais, foi condenado por crime de responsabilidade. A condenação, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), refere-se ao desvio de rendas públicas em proveito alheio, conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.
A pena imposta é de 11 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Além disso, o ex-prefeito está proibido de exercer qualquer cargo ou função pública por um período de cinco anos. Ele também deverá reparar os danos causados ao erário.
O valor mínimo a ser reparado é de R$ 968.224,78, acrescido de correção monetária e juros. A decisão judicial reconheceu que, durante o exercício financeiro de 2012, o então chefe do Executivo Municipal assinou 92 cheques em branco.
Esses cheques foram posteriormente utilizados para pagamentos irregulares a 21 beneficiários, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Os depósitos, que totalizam R$ 968.224,78, foram realizados sem respaldo contratual, sem procedimento licitatório e sem documentação comprobatória.
De acordo com o Ministério Público, essa prática resultou em prejuízo aos cofres públicos. A condenação decorre de Denúncia oferecida pelo MPMG. A instituição apontou que o ex-prefeito delegava irregularmente a assinatura e utilização de cheques previamente assinados.
O MPMG também indicou que o ex-prefeito ignorou alertas formais de contadores municipais sobre inconsistências e ilegalidades nas despesas. Além disso, ele se omitiu deliberadamente de exercer o dever legal de fiscalização sobre a aplicação das verbas públicas.
Na decisão, a Justiça reconheceu a continuidade delitiva, conforme o artigo 71 do Código Penal. Isso se deu em razão da reiteração das condutas ao longo de quase todo o exercício financeiro de 2012.
