Dia Internacional do Consumidor destaca conhecimento de direitos e canais de atendimento

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**Dia Internacional do Consumidor destaca conhecimento de direitos e canais de atendimento**

O Dia Internacional do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer os direitos e os canal de atendimento disponíveis para resolver problemas como cobranças indevidas, produtos com defeito ou falhas em serviços.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a proteção ao consumidor no Brasil é organizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que inclui Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e entidades civis. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) coordena o sistema.

35 anos do Código de Defesa do Consumidor

Este ano, a data coincide com os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), completados em 11 de março. A legislação estabeleceu avanços como a exigência de data de validade em alimentos e alertas nutricionais, além de proibir publicidade enganosa e práticas abusivas.

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“É tempo de dialogar, cooperar e somar. A experiência acumulada na aplicação das regras do CDC constituiu uma base segura para o desenvolvimento da sociedade”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

Canais de atendimento ao consumidor

**Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC):** Primeiro canal de contato com empresas para registrar reclamações e solicitar informações sobre produtos ou serviços.

**Consumidor.gov.br:** Plataforma pública para registrar reclamações diretamente contra empresas participantes e acompanhar respostas.

**Procons:** Órgãos estaduais e municipais que recebem reclamações, fiscalizam empresas e aplicam sanções quando necessário.

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**Agências Reguladoras:** Fiscalizam setores específicos e recebem reclamações sobre serviços regulados, como:
– **ANATEL:** Telefonia, internet e TV por assinatura.
– **ANEEL:** Energia elétrica.
– **ANS:** Planos de saúde.
– **ANVISA:** Medicamentos e alimentos.
– **ANAC:** Transporte aéreo.
– **ANTT:** Transporte terrestre.
– **ANA:** Recursos hídricos e saneamento.
– **ANTAQ:** Transporte aquaviário.

**Juizados Especiais Cíveis:** Julgam causas de menor complexidade, sem obrigatoriedade de advogado para processos de até 20 salários mínimos.

**Delegacias de Defesa do Consumidor:** Unidades especializadas da Polícia Civil para registrar ocorrências.

**Defensoria Pública:** Oferece assistência jurídica gratuita a quem não pode contratar advogado.

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**Ministério Público:** Atua na defesa de interesses coletivos em casos de práticas abusivas.

**Entidades Civis:** Organizações sem fins lucrativos que representam consumidores em ações coletivas.

**Comissões da OAB:** Acompanham e aprimoram políticas públicas relacionadas ao direito do consumidor.

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