O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei n.º 15.211/25, entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de março. Esta legislação estabelece regras e punições para plataformas digitais, visando a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. O Ministério Público (MP) passa a ter respaldo para exigir um ambiente virtual seguro para este público.
De acordo com Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA), a nova lei oferece ferramentas para intervir em casos de aliciamento, exploração, cyberbullying, discurso de ódio e uso indevido de dados.
A coordenadora do CAO-DCA ressalta que o Estatuto Digital reconhece que crianças e adolescentes não devem ser expostos à mesma lógica comercial e algorítmica aplicada aos adultos. O Ministério Público, segundo ela, poderá exercer vigilância sobre os mecanismos de segurança das redes sociais e provedores.
Graciele Almeida afirma que o direito à convivência digital deve ser acompanhado por salvaguardas que impeçam violações. “A Lei 15.211/25 permite que o Ministério Público não apenas reaja aos danos já causados, mas atue na raiz do problema, cobrando uma postura ética e preventiva de todos que lucram ou operam no ecossistema digital.”
Conforme o ECA Digital, as plataformas devem implementar métodos para confirmar a idade dos usuários. Menores de 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. As empresas também devem oferecer ferramentas para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
Graciele Almeida enfatiza que “Pais e responsáveis legais precisam exercer uma vigilância atenta, acompanhando a atividade digital de crianças e adolescentes”. Com a vigência da Lei n.º 15.211/25, os provedores devem atuar no combate ao assédio sexual, cyberbullying e incentivo à automutilação, entre outras práticas ilegais.
As plataformas devem identificar e remover conteúdos impróprios. A remoção pode ser solicitada pelas vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de proteção à criança e ao adolescente. As informações devem ser guardadas para investigações, e o que foi removido ou denunciado precisa constar em relatório enviado às autoridades.
O uso de dados ou perfis de crianças e adolescentes para fins publicitários é proibido, assim como o impulsionamento ou monetização de conteúdos que os retratem de forma erotizada ou com linguagem adulta. Em jogos eletrônicos, as “loot boxes” (caixas-surpresa) que exigem pagamento sem que o usuário saiba o que vai receber não são mais permitidas.
A coordenadora do CAO-DCA descreve a medida como “a atualização do modelo da proteção para a realidade hiperconectada em que vivemos”. Plataformas que oferecem serviços online a crianças e adolescentes são obrigadas a adotar medidas para evitar exploração sexual, promoção de jogos de azar, publicidade predatória, pornografia e incentivo à violência física.
Graciele Almeida orienta: “Se um responsável identifica que uma rede social está direcionando conteúdo inapropriado por meio de algoritmos, ou que não existem filtros de idade eficazes, ele deve reportar isso aos órgãos de controle, como o Ministério Público”. O ECA Digital também obriga as plataformas a oferecerem canais de apoio a vítimas.
As plataformas devem promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição online. A coordenadora do CAO-DCA ressalta que a eficácia das medidas do ECA Digital depende da cobrança da sociedade civil.
É necessário que a sociedade cobre transparência das empresas de tecnologia, acompanhe os filhos no ambiente digital e utilize os canais oficiais, como o Ministério Público, para formalizar falhas no dever das plataformas de oferecer um ambiente seguro. “A fiscalização das medidas trazidas pelo Estatuto Digital não é uma tarefa exclusiva do Estado. É um papel de toda a sociedade”, concluiu Graciele Almeida.
