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O sistema para cadastramento de famílias atingidas pelas chuvas na Zona da Mata mineira já está disponível. O Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 7,3 mil por família, será destinado a residentes de Ubá e Juiz de Fora, municípios em estado de calamidade pública.
De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o cadastro deve ser feito pelas prefeituras locais. O benefício foi criado em 2024 durante as enchentes no Rio Grande do Sul e será operacionalizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
A Portaria MIDR nº 868, publicada no Diário Oficial da União, estabelece as regras para o pagamento. O auxílio está previsto na Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026.
Critérios para recebimento
O benefício será pago em parcela única pela Caixa Econômica Federal, via conta poupança social digital ou outra conta do beneficiário na instituição. Somente um membro de cada família poderá receber o valor, sem descontos de dívidas anteriores.
Áreas consideradas atingidas são as parcial ou totalmente inundadas ou danificadas por enxurradas e deslizamentos. A concessão depende da verificação de dados enviados pelas prefeituras e da autodeclaração do responsável familiar.
As prefeituras devem cadastrar as famílias no sistema do Auxílio Reconstrução, incluindo dados dos integrantes e comprovante de residência. A Dataprev processará as informações para efetuar os pagamentos.
O valor não será considerado renda para fins de acesso ou manutenção de outros benefícios sociais, como Bolsa Família e BPC.
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