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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16/03) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. Entre as novidades estão a antecipação das restituições e um sistema aprimorado de declaração pré-preenchida.
De acordo com a Receita Federal, serão quatro lotes de restituição em 2026, com pagamentos em 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08. No ano anterior, houve cinco lotes. Cerca de 80% dos beneficiários receberão os valores nos dois primeiros lotes.
O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) estará disponível para download a partir de sexta-feira (20/03) no site oficial da Receita Federal. O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) também auxiliará os contribuintes.
O prazo para envio da declaração começa em 23/03 e vai até 29/05. A prioridade para restituição mantém os mesmos critérios de 2025, começando por contribuintes com 80 anos ou mais.
Cashback do IRPF
A Receita Federal implementará um sistema de cashback para cerca de quatro milhões de contribuintes de baixa renda que não declararam IRPF em 2025, mas têm direito a restituição. Os valores serão depositados em 15/07, com média de R$ 125 por pessoa.
O benefício será automático para contribuintes com CPF regular e baixo risco fiscal que possuem chave PIX CPF. Quem quiser pode solicitar cancelamento ou retificar a declaração para incluir deduções legais.
Declaração pré-preenchida
O sistema de declaração pré-preenchida foi atualizado com alertas para possíveis erros, como despesas médicas excessivas. Pela primeira vez, estará disponível para quem operou no mercado de renda variável.
As informações pré-preenchidas incluem dados do eSocial para empregados domésticos e otimização no cadastro de dependentes. O contribuinte deve conferir todos os dados antes de enviar a declaração.
Novas obrigatoriedades
Segundo a Instrução Normativa nº 2.312/2026, devem declarar IRPF 2026:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil
- Quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsas de valores
- Quem possui bens acima de R$ 800 mil
A Receita Federal realizará lives semanais no YouTube para tirar dúvidas sobre a declaração. Todas as regras estão detalhadas na Instrução Normativa nº 2.312/2026.
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