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O Ministério da Defesa publicou nesta quarta-feira (18) a Portaria GM‑MD nº 1.286, que regulamenta a reserva de vagas em concursos e processos seletivos das Forças Armadas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passa a orientar a elaboração de editais e convocações militares.
De acordo com o Ministério da Defesa, a portaria regulamenta a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A medida estabelece que a política de cotas será aplicada em concursos para ingresso em escolas de formação de militares de carreira e em seleções temporárias de voluntários, conforme a Lei do Serviço Militar.
Percentuais de reserva de vagas
A portaria define os seguintes percentuais de reserva: 25% do total de vagas para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A norma também estabelece critérios de autodeclaração e procedimentos de verificação.
Segundo o Ministério da Defesa, a política de cotas deverá ser aplicada em todas as etapas dos concursos e processos seletivos. As Forças Armadas terão que adequar seus editais e normas internas à nova regulamentação.
Foto: Hisaac Gomes
Por Daniel Lima
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