**Decisão Judicial eleva reajuste tarifário da Light para 16,69%, em média**
A distribuidora Light obteve uma decisão judicial que alterou o reajuste tarifário médio de 8,59% para 16,69%. A mudança foi determinada após a empresa ingressar com um Mandado de Segurança contra a ANEEL, questionando o uso de créditos de PIS/COFINS para reduzir o impacto nas tarifas.
De acordo com a ANEEL, a Medida Liminar foi concedida pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF. As novas tarifas entram em vigor a partir desta quarta-feira (18/3).
**Impacto por subgrupo de consumo:**
– **Alta Tensão (AT):** Ajuste sobe de 13,46% para 21,35%.
– **Baixa Tensão (BT):** Reajuste aumenta de 6,56% para 14,74%.
– **Residencial (B1):** Passa de 6,40% para 14,58%.
– **Rural (B2):** Variação de 6,96% para 15,15%.
A Advocacia Geral da União anunciou que recorrerá da decisão para manter a modicidade tarifária e proteger os consumidores. A ANEEL foi notificada para cumprir imediatamente a determinação judicial.
*Fonte: ANEEL*
