STF garante teste físico adaptado para candidato com nanismo em concurso para delegado em MG

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Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Civil de Minas Gerais e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adaptem o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado. A medida atende a um candidato com nanismo que foi eliminado na prova de salto horizontal, após ter o pedido de adaptação negado pela banca examinadora.

De acordo com informações do jornal O Tempo, a decisão monocrática foi publicada nesta terça-feira (17). Na ação, o candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, alegou ter sido aprovado nas etapas objetiva, discursiva e oral. Contudo, ao chegar aos exames biomédicos e biofísicos, teve seu pedido de “adaptações razoáveis” negado pela banca, que argumentou não haver previsão de “flexibilização” no edital do concurso.

Moraes ressaltou que a conduta da FGV violou a autoridade de uma decisão anterior do STF na ADI 6.476. O ministro afirmou ser inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas. Ele também destacou a inconstitucionalidade da submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o cargo.

“É inadmissível exigir do candidato, portador de nanismo, que realize a prova de ‘salto horizontal’ nas mesmas condições que os candidatos da ampla concorrência”, afirmou Moraes na decisão. O jornal O Tempo informou que procurou a Polícia Civil e a FGV para comentar o caso, mas não obteve resposta até o momento da publicação original da matéria, mantendo o espaço aberto para manifestação.

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Candidato comemora decisão e relata ataques

Nas redes sociais, Matos comemorou a decisão do STF e criticou comentários que questionavam sua capacidade de exercer o cargo. “Aos juristas da internet e aos ‘laudadores de compatibilidade com o cargo’, a resposta está aí”, escreveu o candidato. Ele também relatou ter recebido diversas mensagens ofensivas e optou por ignorá-las enquanto o processo corria na Justiça, afirmando conhecer sua própria capacidade para chegar onde chegou.

A advogada que representa o candidato, Késia Oliveira, comunicou que comentários com ofensas, injúrias ou discriminação serão denunciados. Segundo ela, embora o debate público seja legítimo, a liberdade de expressão não autoriza a prática de crimes contra a honra. Todas as manifestações consideradas criminosas estão sendo registradas para a adoção das medidas judiciais e criminais cabíveis contra os autores das condutas.

Em nota, a defesa destacou que Matos se inscreveu no concurso na condição de pessoa com deficiência. O comunicado reforça que o debate deve ocorrer “dentro dos limites do respeito, da dignidade da pessoa humana e da legalidade”. A decisão do ministro também aponta que a presunção de incompatibilidade de pessoas com deficiência com cargos policiais é contrária ao ordenamento jurídico brasileiro.

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