A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa por demitir um motorista carreteiro de forma discriminatória. A dispensa ocorreu após o trabalhador reclamar de condições de trabalho em um grupo de WhatsApp. A decisão, que confirma a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, prevê o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
De acordo com informações do processo publicadas pelo jornal O Tempo, o motorista atuava no transporte de cana-de-açúcar e foi demitido sem justa causa no mesmo dia em que reclamou sobre as condições de trabalho. Em um grupo de mensagens, ele citou a redução do vale-alimentação, problemas no registro de ponto, falta de transporte adequado e ausência de pagamento adicional por dirigir veículos com mais de uma articulação.
Conforme os autos, após enviar os áudios pela manhã, o trabalhador foi chamado por seus superiores, retirado da lavoura e levado à empresa para a formalização da rescisão. O fato de outro funcionário, que também se manifestou no grupo, ter sido dispensado no mesmo dia foi considerado pelo tribunal como um reforço ao caráter de retaliação da medida adotada pela empresa.
A empresa alegou que a demissão foi motivada pela necessidade de reduzir seu quadro de funcionários e por supostas faltas disciplinares do motorista. No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Penido de Oliveira, destacou que as justificativas não foram comprovadas. Além disso, a dispensa ocorreu durante o período de safra, quando os contratos de trabalho costumam ser mantidos devido à alta demanda.
O colegiado concluiu que a dispensa foi discriminatória, violando a Lei nº 9.029/1995, que proíbe tais práticas. Foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração em dobro do período entre a dispensa e o ajuizamento da ação, além de uma indenização por danos morais fixada no valor de R$ 3.000.
A decisão da Quinta Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença de primeira instância, negando os recursos apresentados tanto pela empresa quanto pelo trabalhador, que buscava um aumento no valor da indenização. O processo ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso seja interposto um novo recurso por uma das partes envolvidas no litígio.
