A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recomendou à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) a rejeição integral do projeto de lei nº 663/2026, que visa proibir cotas raciais e ações afirmativas em concursos públicos municipais. A proposta é considerada inconstitucional pelo órgão, que argumenta que o projeto representa um risco aos direitos de minorias.
O projeto foi protocolado no mês passado pelo vereador Vile (PL) e começou a tramitar na última semana, após receber parecer favorável da comissão que atesta a constitucionalidade das propostas. De acordo com o jornal O Tempo, a Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (Cetuc) da Defensoria avaliou que a proposta viola normas constitucionais e internacionais de combate ao racismo.
Um dos pontos que gerou preocupação na Defensoria foi a justificativa do projeto, que compara as políticas de ação afirmativa ao nazismo, citando que o regime teria usado critérios étnicos para atribuir ou restringir direitos. A DPMG classifica a associação como um “falso paralelismo histórico e perigosamente incorreta”, rechaçando a comparação feita na proposta legislativa que tramita na casa.
Argumentos da Defensoria
Em documento, a Defensoria Pública pontua a diferença entre os dois conceitos. “O nazismo utilizou critérios raciais para perseguir, excluir e exterminar, produzindo desigualdades violentas e irreparáveis do Holocausto. Já as ações afirmativas partem de lógica diametralmente oposta: buscam reparar desigualdades historicamente produzidas pela escravização e que se perpetuam estruturalmente na discriminação da população negra”, destaca o órgão na recomendação.
Embora o projeto tenha recebido parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça (CCJ), a Defensoria contesta o entendimento. O órgão afirma que o município não pode suprimir direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pela Constituição de Minas Gerais e pela Convenção Interamericana contra o Racismo, esta última com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.
A relatora do projeto na comissão, vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), defendeu a constitucionalidade da proposta. Conforme o relatório, a Constituição da República estabelece a reserva de vagas em concursos públicos apenas para pessoas com deficiência. Desta forma, a vedação de cotas por raça, cor, etnia ou gênero em âmbito municipal não contrariaria a norma constitucional, segundo seu parecer.
Contexto e outras ações judiciais
A proposta em Belo Horizonte segue uma iniciativa semelhante aprovada em Santa Catarina, que foi alvo de questionamentos na Justiça. A lei catarinense, sancionada em janeiro, foi suspensa por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no mesmo mês. A decisão atendeu a um pedido do diretório estadual do PSOL.
Conforme informações do jornal O Tempo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a lei de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) também enviou parecer à Corte recomendando a suspensão, reforçando que a política de cotas já foi validada em diversos julgamentos do Supremo.
A Defensoria afirmou que a aprovação do projeto causaria um retrocesso social e prejuízos a grupos marginalizados. O órgão cita avanços obtidos pela Lei Municipal n. 10.924/2016 e pela Resolução n. 2.115/2023, que garantem a reserva de 20% das vagas em concursos municipais para pessoas negras nos Poderes Executivo e Legislativo de Belo Horizonte.
Recomendações e tramitação
Além da rejeição integral do projeto, a instituição recomenda que o município implemente políticas de educação sobre o papel das cotas raciais. A DPMG também sugere que a recomendação seja publicada no site da Câmara Municipal para permitir o acesso da população ao debate sobre o tema e os direitos de minorias étnicas.
Atualmente, o projeto tramita na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Esta não é a primeira vez que a DPMG alerta a Câmara sobre projetos. Em fevereiro, a instituição se posicionou contra o Projeto de Lei nº 11/2025, que proíbe a participação de crianças em eventos culturais classificados como “inapropriados”.
