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Sanção de nova lei promove proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença da ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos. A nova legislação, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), visa criar um ambiente digital mais seguro para os jovens.

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De acordo com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a ministra Luciana Santos destacou que a sanção do projeto é um esforço conjunto de diversas áreas do governo e da sociedade. “A ciência e a tecnologia também estão comprometidas com a proteção das nossas crianças e adolescentes, e a sanção deste PL mostra que o Brasil está atento e comprometido em construir um ambiente digital seguro para todos”, afirmou.

O projeto de lei, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi apoiado por várias organizações da sociedade civil que atuam na proteção de menores. O novo marco legal impõe obrigações a aplicativos, jogos, redes sociais e serviços digitais, incluindo a prevenção por desenho, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar e resposta rápida a conteúdos ilícitos.

Regras e Penalidades

As plataformas digitais serão obrigadas a remover conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de notificar as autoridades competentes. Elas também devem adotar medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência e jogos de azar.

O texto também estabelece regras para a supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para a verificação da idade dos usuários de redes sociais. Caso as plataformas não cumpram as regras, poderão ser penalizadas.

Além da sanção da lei, o governo anunciou medidas para ampliar a concorrência e a infraestrutura digital. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma agência independente com autonomia e poder de fiscalização. O pacote também moderniza as regras de concorrência no ambiente digital e impulsiona a infraestrutura necessária para novas tecnologias, com o lançamento da Política Nacional de Datacenters (Redata).

Para mais informações, acesse o site do MCTI.

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