O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que, no momento, não é necessário que os beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) procurem os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro biométrico. Esta orientação segue a publicação do Decreto nº 12.561, que estabelece novas regras para a concessão, manutenção e renovação de benefícios.
De acordo com o MDS, o decreto determina o uso obrigatório da biometria, mas a implantação será gradual, com início previsto para 120 dias após a publicação. O cronograma e as diretrizes serão definidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e todas as orientações serão divulgadas com antecedência.
Gestão e Segurança dos Dados
A Secretaria de Governo Digital do MGI será responsável pela gestão do sistema de cadastros biométricos. Todo o processo seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo a segurança, privacidade e proteção das informações pessoais dos cidadãos.
Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada nas bases de dados do Governo Federal. Aqueles que ainda não possuem esse registro devem aguardar a divulgação oficial do cronograma e das orientações do MGI, que serão publicadas em breve.
O MDS esclarece que não é necessário ir ao CRAS ou à Caixa Econômica Federal para realizar a biometria neste momento. A implantação do sistema será gradual e começará apenas 120 dias após a publicação do decreto. As orientações serão divulgadas oficialmente pelo MGI, e apenas quem ainda não tiver biometria registrada será orientado a realizar o procedimento.
O decreto considera válidas, de forma transitória, as biometrias já registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na base da Polícia Federal ou no cadastro do Tribunal Superior Eleitoral, conforme cronograma a ser definido pelo MGI. Caso o governo ainda não ofereça condições para o cadastro biométrico, a exigência poderá ser dispensada por meio de ato conjunto dos ministérios envolvidos, garantindo que nenhum beneficiário seja prejudicado.
