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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma Portaria Conjunta que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida visa garantir proteção a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, mesmo com variações na renda familiar.
De acordo com o MDS, o benefício será mantido caso a renda familiar per capita do último mês ou a média dos últimos 12 meses seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A mudança evita a perda do direito devido a oscilações financeiras pontuais.
O secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, afirmou: “A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar”.
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outra novidade é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão quando o beneficiário com deficiência ingressa no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos. A mudança ocorre sem necessidade de novo requerimento.
O auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante apoio financeiro durante a transição para o emprego, incentivando a inclusão produtiva sem interromper o benefício.
Ajustes operacionais
Em caso de pendências no requerimento, o interessado terá 30 dias para apresentar documentação. Após esse prazo, será necessário fazer um novo pedido.
A portaria também define quais rendimentos não entram no cálculo da renda familiar, como bolsas de estágio, valores de aprendizagem, auxílios temporários e benefícios previdenciários de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência.
Gastos contínuos com saúde, como medicamentos e tratamentos não oferecidos pelo SUS, podem ser deduzidos da renda familiar. A apuração será feita com base no Cadastro Único e em outras bases oficiais.
Os beneficiários devem manter os dados cadastrais atualizados, informando mudanças de endereço ou composição familiar para garantir a comunicação com o poder público.
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**Observações:**
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