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O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicaram a Portaria Conjunta nº 8.462/2025, que simplifica a aprovação de projetos arquitetônicos de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A norma dispensa a análise prévia pela Vigilância Sanitária local quando os projetos seguirem os modelos de referência do governo federal.
De acordo com o Ministério da Saúde, a medida elimina a necessidade de revisão em casos onde os entes federativos utilizam os projetos padrão, já validados pela Anvisa, sem alterações significativas. A mudança visa reduzir burocracia e agilizar a construção de novas unidades de saúde em todo o país.
Henrique Chaves, diretor de programa do Ministério da Saúde, afirmou: “Essa portaria é um avanço estratégico. Ela reduz gargalos, incentiva o uso de projetos de maior qualidade para as construções e fortalece o papel regulador da Anvisa, sem perder de vista a autonomia e a segurança sanitária dos estados e municípios”.
Como funciona a nova regra
A dispensa de análise prévia vale apenas para projetos que seguirem os modelos de referência sem modificações na setorização, fluxos ou núcleos temáticos. Adaptações pontuais, como ajustes ao terreno ou normas locais, continuam permitidas, desde que não alterem a estrutura funcional.
Os responsáveis técnicos devem assinar uma Declaração de Conformidade, atestando a fidelidade ao projeto referencial. O documento deve ser enviado ao Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e substitui a aprovação prévia da Vigilância Sanitária para a fase inicial das construções.
Fiscalização permanece obrigatória
Apesar da simplificação, as vigilâncias sanitárias locais manterão a fiscalização durante a execução e operação das unidades, conforme a RDC nº 51/2011 da Anvisa. A norma busca equilibrar agilidade e segurança, garantindo que as obras sigam os padrões técnicos exigidos.
Avanço para o Novo PAC Saúde
A medida deve acelerar a construção de 2.600 UBS e 330 CAPS previstas no Novo PAC Saúde. Ao reduzir trâmites burocráticos, a portaria contribui para a expansão da rede pública de atenção primária e saúde mental.
Confira a Portaria Conjunta nº 8.462/2025. Os Projetos Referenciais e o SISMOB estão disponíveis para consulta.
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