O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos da rede elétrica. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e visa coibir práticas que prejudicam a prestação de serviços de energia elétrica.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a lei qualifica o furto e a receptação desses equipamentos como crimes, com penas de prisão de 2 a 8 anos. Para o roubo, a pena é de 6 a 12 anos, enquanto a receptação qualificada pode resultar em 6 a 16 anos de prisão. Em todos os casos, há previsão de multa. Se os crimes resultarem na interrupção de serviços, ocorrerem em situações de calamidade pública ou envolverem danos a equipamentos de telecomunicações, as penas serão dobradas.
A legislação também abrange equipamentos de telecomunicações, reforçando a proteção da infraestrutura crítica. No entanto, a Presidência da República vetou trechos que isentavam concessionárias de responsabilidade em casos de interrupção de serviços devido a furtos e roubos, evitando possíveis transtornos aos consumidores e incentivando a manutenção de medidas de segurança pelas empresas.
Regulamentação e Compromisso da ANEEL
A ANEEL reafirmou seu compromisso com a regulamentação técnica e a proteção dos consumidores, destacando a importância de incentivar boas práticas e garantir a continuidade dos serviços. A agência procederá à regulamentação das responsabilidades das concessionárias na segurança de suas instalações, buscando assegurar a qualidade do fornecimento de energia elétrica.
Para mais informações, acesse o site da ANEEL.
