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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu manter a regra que obriga a autenticação de chamadas telefônicas para prevenir fraudes. A medida, estabelecida no Acórdão nº 201/2025, vale para assinantes que realizam mais de 500 mil chamadas mensais.
De acordo com a Anatel, o Conselho Diretor indeferiu pedidos da Telcomp, TIM e Conexis Brasil Digital. As empresas solicitavam mudanças no prazo de implementação, exclusão de operadoras móveis da obrigação e retorno do Código Não Geográfico 303.
Decisão fundamentada
O conselheiro Edson Holanda, relator do caso, afirmou que o prazo de 90 dias para adaptação não será alterado. A medida afeta cerca de 350 grandes chamadores, que já têm a solução de autenticação disponível.
Holanda também destacou que operadoras móveis não serão excluídas da regra. Segundo ele, isso garantiria o combate ao spoofing, prática de falsificar números de origem. Quanto ao código 303, o conselheiro afirmou que seu uso poderia facilitar fraudes.
Antes da decisão, a Superintendência de Controle de Obrigações e a Superintendência de Relações com Consumidores concordaram com a manutenção das regras do Acórdão nº 201/2025.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel. O órgão destacou a necessidade de monitorar o comportamento das chamadas e atualizar as regras, se necessário, para proteger os usuários.
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