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Portaria define incentivo para permanência de residentes de saúde

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O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) publicaram a Portaria Interministerial nº 10/2025, que institui um incentivo financeiro para auxiliar na moradia de residentes em saúde. O benefício visa apoiar a permanência e conclusão da formação de estudantes em programas de residência uniprofissional ou multiprofissional financiados pelos ministérios.

De acordo com o MEC, o auxílio será destinado a residentes que não possuem moradia ou outro apoio das instituições responsáveis pelos programas. O valor corresponde a 10% do total da bolsa de residência e será pago mensalmente, seguindo os mesmos procedimentos de repasse das bolsas.

Como solicitar o benefício

Os interessados devem formalizar a solicitação, que será analisada pelo ministério responsável pelo financiamento da bolsa. Em caso de indeferimento, é possível recorrer em até dez dias. O benefício será cancelado automaticamente se o residente for desligado do programa.

A portaria proíbe o pagamento retroativo e condiciona a concessão à ausência de moradia ou auxílio oferecido pela instituição. Informações falsas podem resultar no cancelamento do incentivo e na devolução dos valores recebidos.

O financiamento será custeado pelo MEC ou MS, conforme a origem da bolsa. Outras instituições com programas de residência podem adotar regras semelhantes, desde que respeitem as diretrizes da portaria.

Confira a íntegra da Portaria MEC/MS nº 10/2025.

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