0251-agenciamg

Nova lei assegura água potável e infraestrutura sanitária em escolas públicas

“`

Advertisement

A Lei nº 15.276/2025, publicada em 1º de dezembro de 2025, garante acesso à água potável e infraestrutura sanitária adequada em escolas públicas da educação básica. De acordo com o Censo Escolar de 2024, 6.293 instituições de ensino no país ainda não possuem abastecimento de água tratada.

A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), incluindo no artigo 4º a garantia de água potável como direito dos estudantes. A medida reforça as metas do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024).

Segundo o Ministério da Educação, a nova lei também ajusta dispositivos da Lei nº 11.947/2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). As mudanças incluem a previsão de recursos para sistemas de abastecimento de água e saneamento básico nas escolas.

Investimentos em infraestrutura

O MEC atua de forma complementar por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – Água e Campo (PDDE Água e Campo). Em 2024, foram investidos R$ 143,7 milhões, com prioridade para escolas rurais, indígenas e quilombolas. Até dezembro de 2025, o repasse chegou a R$ 71,7 milhões.

Os valores variam conforme o número de alunos: R$ 30 mil para escolas com até 50 estudantes, R$ 35 mil para 51 a 150 alunos e R$ 45 mil para unidades com mais de 151 matriculados. Os recursos podem ser usados para instalação de cisternas, poços, caixas d’água e sistemas de tratamento.

Dados do Censo Escolar mostram redução no número de escolas sem acesso à água potável: de 7,4 mil em 2023 para 6,2 mil em 2024. O PDDE permite que as próprias instituições executem as melhorias, com autonomia para adequar as intervenções às necessidades locais.

“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *