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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.281, que garante assistência multiprofissional específica para mulheres usuárias e dependentes de álcool, com foco em gestantes e puérperas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8/12) e altera a Lei Antidrogas (11.343/2006).
De acordo com o texto, a estratégia de atendimento deve seguir os princípios de universalidade e integralidade, assegurando ações preventivas, curativas e contínuas em diferentes níveis de complexidade. O objetivo é oferecer suporte especializado e reduzir os impactos sociais e de saúde relacionados ao alcoolismo feminino.
A lei estabelece três eixos principais: melhoria no atendimento, promoção de tratamento abrangente e redução dos danos associados ao consumo de álcool entre mulheres. Segundo o Ministério da Saúde, as mulheres enfrentam riscos maiores de desenvolver doenças hepáticas, cardiovasculares e neurológicas devido ao uso abusivo da substância.
Dados sobre alcoolismo feminino
Dados do Relatório Global sobre Álcool e Saúde da OMS (2024) indicam que o Brasil registrou 91,9 mil mortes por dependência de álcool em 2019. Embora a maioria seja de homens, o consumo entre mulheres cresceu 42,9% entre 2006 e 2018, segundo o Ministério da Saúde.
As mulheres também enfrentam barreiras como estigma social, falta de serviços especializados e sobrecarga de responsabilidades domésticas, fatores que dificultam o acesso ao tratamento. A nova lei busca enfrentar esses desafios com políticas específicas.
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