**Governo do Brasil lança plataforma para bloqueio de sites de apostas**
O Governo do Brasil lançou a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, que permite bloquear, em uma única ação, o acesso a todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). O cadastro pode ser feito no site [gov.br/autoexclusaoapostas](http://gov.br/autoexclusaoapostas).
Anteriormente, as plataformas de apostas já eram obrigadas a oferecer autoexclusão individual. Agora, o sistema do governo centraliza o processo, bloqueando todas as contas ativas do usuário, impedindo novos cadastros com o mesmo CPF e evitando o recebimento de publicidade direcionada.
A opção de solicitar autoexclusão diretamente nos sites de apostas permanece válida.
Funcionalidades e saúde mental
Além do bloqueio, a plataforma oferece informações sobre tratamento de saúde mental, incluindo locais de atendimento pelo SUS. De acordo com a SPA/MF, a autoexclusão centralizada é reconhecida como estratégia eficaz para reduzir danos relacionados ao jogo problemático.
O processo de autoexclusão inclui:
– **Acesso**: Login no [site de Autoexclusão](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao) com conta Gov.br de nível prata ou ouro.
– **Prazo**: Escolha entre períodos de um a 12 meses ou tempo indeterminado, com possibilidade de cancelamento em até 30 dias.
– **Motivos**: Opções incluem decisão voluntária, dificuldades financeiras ou recomendações médicas.
– **Confirmação**: Aceite dos termos e verificação dos dados pessoais.
As operadoras têm até 72 horas para efetivar o bloqueio após a solicitação.
Prevenção e regulamentação
Quem nunca apostou também pode solicitar a autoexclusão, selecionando a opção “prevenir que meus dados sejam utilizados em plataformas de apostas”. A lista de casas de apostas autorizadas está disponível [aqui](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/lista-de-empresas).
A plataforma foi desenvolvida pelo Serpro e integra ações do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental e Redução de Danos do Jogo Problemático. O relatório final do grupo foi publicado em setembro.
A regulamentação ocorreu por meio da Portaria SPA/MF nº 2.579 e da Instrução Normativa SPA/MF nº 31, que estabelecem prazos para bloqueio e devolução de saldos aos usuários autoexcluídos.
