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A Lei nº 15.284, sancionada nesta sexta-feira (19), amplia o acesso ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos, mesmo sem sintomas ou histórico familiar de câncer de mama. A medida altera a Lei nº 11.664/2008 e segue diretrizes do Ministério da Saúde.
De acordo com o governo, a faixa etária dos 40 aos 49 anos concentra 23% dos casos da doença, e a detecção precoce aumenta as chances de cura. A decisão sobre a realização do exame deve ser feita em conjunto com um profissional de saúde, que orientará sobre benefícios e riscos.
Em 2024, o SUS realizou cerca de 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos. Mulheres com menos de 50 anos representaram 30% do total, equivalente a mais de 1 milhão de procedimentos.
Alinhamento com práticas internacionais
A nova lei aproxima o Brasil de políticas adotadas em países como a Austrália. O câncer de mama é o tipo mais comum e o que mais mata mulheres no país, com 37 mil casos anuais.
“Com prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado oferecido pelo SUS, é possível salvar vidas. Cuidar das mulheres em todas as fases da vida é um compromisso de justiça social”, afirmou a ministra Márcia Lopes, do Ministério das Mulheres, em outubro, durante o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama.
As informações são da Presidência da República.
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