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Neste 19 de dezembro, data que marca o aniversário da criação da legislação do Microempreendedor Individual (MEI), é destacada a proteção previdenciária disponível para esses trabalhadores. O MEI é reconhecido como contribuinte individual no sistema previdenciário, abrangendo profissionais autônomos, com ou sem regulamentação.
De acordo com a Previdência Social, os MEIs têm direito a benefícios como aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 para mulheres), auxílio por incapacidade, salário-maternidade, além de pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. Para acessá-los, é necessário manter as contribuições em dia e cumprir os períodos de carência.
As contribuições não precisam ser mensais, mas o segurado não pode ficar mais de 12 meses sem pagar para manter a qualidade de segurado. O MEI é definido como pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil. Atualmente, o Brasil possui cerca de 15 milhões de CNPJ ativos nessa categoria.
Atividades e contribuições
A lista de atividades permitidas para o MEI pode ser consultada no portal do governo. A categoria foi criada pela Lei Complementar 128/2008 para simplificar a formalização de pequenos negócios.
O MEI paga 5% do salário mínimo via DAS, com acréscimo de R$ 1,00 (ICMS) ou R$ 5,00 (ISS), conforme a atividade. Já o MEI Caminhoneiro contribui com 12% do salário mínimo. A carência mínima para benefícios é de 12 meses.
Regularização e direitos
Se as contribuições forem interrompidas, o segurado mantém os direitos por até 12 meses. Contribuições em atraso podem levar à perda da qualidade de segurado, afetando benefícios e gerando inscrição em dívida ativa. A regularização pode ser feita a qualquer momento, desde que comprovada a atividade no período.
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