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A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Reforma Tributária do Consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), os contribuintes deverão incluir obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, regulamenta essas obrigações. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o Governo de Minas Gerais participou ativamente das discussões técnicas e do desenvolvimento de sistemas durante todas as etapas da reforma.
Regras para as empresas
O Ato Conjunto, editado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal, define as normas para a fase inicial de transição. O objetivo é garantir segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes durante a adaptação ao novo modelo tributário.
Em 2026, a operacionalização do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) terá caráter educativo e de testes. Não haverá exigência de pagamento dos novos tributos nem aplicação de penalidades, desde que as regras de transição sejam cumpridas.
Os documentos fiscais eletrônicos passarão a incluir campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas disponíveis neste link.
Empresas participantes do projeto piloto
Foram selecionadas 123 empresas de todas as regiões do país para testar o Sistema de Apuração Assistida do IBS. A lista completa das participantes está disponível aqui.
As empresas escolhidas receberão um e-mail com orientações sobre o projeto. Mais informações sobre a apuração do IBS podem ser encontradas na Cartilha Orientativa do CGIBS.
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