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INSS deverá ser ressarcido por benefícios de acidentes de trabalho

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões judiciais que determinam o ressarcimento ao INSS pelos valores pagos em benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. As ações envolvem casos de negligência de empregadores em relação à segurança dos trabalhadores.

Em uma das ações, a AGU moveu processo contra a Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais. Segundo a AGU, as empresas devem ressarcir as pensões concedidas aos familiares de dois trabalhadores que morreram ao combater um incêndio florestal em propriedade da Suzano, em Cidelândia (MA), em 2013.

Um dos trabalhadores era agente florestal da Suzano, e o outro, funcionário da Emflors, contratada para serviços de manutenção de florestas. De acordo com a AGU, laudos técnicos comprovaram o descumprimento de normas de segurança pelas empresas.

Os procuradores federais destacaram falhas no planejamento e na fiscalização das atividades, além da ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. A 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz (MA) condenou as empresas ao ressarcimento dos valores já pagos pelo INSS e às prestações futuras.

Negligência em outro caso

Em outra ação, a AGU cobrou ressarcimento da Juruá Estaleiros e Navegação após um acidente em 2018, que causou a morte de um funcionário e ferimentos em outro. Os trabalhadores sofreram uma explosão ao usar um maçarico em uma balsa-tanque.

A empresa alegou insubordinação, mas a AGU apresentou relatório da Superintendência Regional do Trabalho apontando negligência. O documento citou 20 autos de infração contra o estaleiro, muitos relacionados ao acidente.

A 1ª Vara Federal Cível do Amazonas concordou com os argumentos da AGU, que destacou a falta de análise de riscos e medidas de segurança, principalmente em uma área com líquidos inflamáveis. As empresas ainda podem recorrer das decisões.

O procurador federal Matheus Mendes Pinto ressaltou que as ações regressivas são fundamentais para proteger o sistema de seguridade social e promover justiça. “Elas induzem mudanças de comportamento e estimulam investimentos em prevenção”, afirmou.

Processos de referência: 1000270-64.2018.4.01.3701 e 1031155-70.2022.4.01.3200.

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