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INSS receberá ressarcimento por benefícios de acidentes de trabalho

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será ressarcido pelos valores pagos em benefícios previdenciários a vítimas e familiares de acidentes de trabalho. A decisão foi garantida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em duas ações judiciais que apontaram negligência dos empregadores em relação à segurança dos trabalhadores.

Em uma das ações, a AGU obteve condenação contra a Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais. De acordo com a AGU, as empresas devem ressarcir as pensões concedidas aos familiares de dois trabalhadores que morreram em 2013 ao combater um incêndio florestal em propriedade da Suzano, em Cidelândia (MA).

Um dos trabalhadores era agente florestal da Suzano, e o outro, funcionário da Emflors, contratada para serviços de manutenção de florestas. A AGU argumentou que as empresas descumpriram normas de segurança e higiene do trabalho, conforme laudos técnicos.

Falta de equipamentos e orientação

Os procuradores federais destacaram que não houve planejamento adequado para o combate a incêndios em áreas acidentadas. Além disso, os trabalhadores não receberam equipamentos de proteção individual (EPIs) que poderiam ter reduzido o impacto da fumaça e facilitado a fuga.

A 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz (MA) determinou que as empresas reembolsem os valores já pagos pelo INSS e continuem a ressarcir mensalmente até o fim dos benefícios.

Em outro caso, a AGU moveu ação contra a Juruá Estaleiros e Navegação após um acidente em 2018 que causou a morte de um funcionário e ferimentos em outro. Os trabalhadores sofreram uma explosão ao usar um maçarico em uma balsa-tanque.

Infrações trabalhistas

Segundo a AGU, a empresa não adotou medidas de segurança adequadas, mesmo transportando líquidos inflamáveis. Um relatório da Superintendência Regional do Trabalho apontou 20 autos de infração contra a empresa, muitos relacionados ao acidente.

A 1ª Vara Federal Cível do Amazonas acatou os argumentos da AGU e condenou a empresa ao ressarcimento. As decisões em ambas as ações ainda podem ser recorridas.

Os processos de referência são: 1000270-64.2018.4.01.3701 e 1031155-70.2022.4.01.3200.

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