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Pecuarista pagará R$ 514 mil por desmatamento na Amazônia

**Pecuarista pagará R$ 514 mil por desmatamento na Amazônia**

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Um pecuarista foi condenado a pagar R$ 514,7 mil por danos morais coletivos após desmatar ilegalmente 983 hectares da Floresta Amazônica em Alta Floresta (MT). A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendendo a recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ibama.

De acordo com a AGU, o desmatamento ocorreu entre 2002 e 2006. Após fiscalização e autuação do Ibama, uma ação civil pública foi movida contra o fazendeiro. Em 2019, houve condenação parcial em primeira instância, mas os recursos da AGU foram acolhidos no final do ano.

A decisão do TRF1 manteve a obrigação de reparar a área degradada e incluiu a indenização por danos morais coletivos. O tribunal considerou que a degradação da Amazônia, patrimônio nacional, viola direitos difusos da sociedade.

O valor da multa foi calculado com base em 5% da multiplicação dos hectares desmatados (983) por R$ 10,4 mil, parâmetro adotado pelo Ibama. Além disso, o pecuarista perdeu acesso a linhas de crédito e benefícios fiscais.

Restrição a financiamentos públicos

O TRF1 determinou a suspensão do direito do réu a financiamentos em bancos oficiais e incentivos fiscais. Segundo o tribunal, conceder benefícios a quem degrada o meio ambiente seria “um contrassenso”.

A AGU argumentou que a liberação de crédito poderia incentivar novos crimes ambientais. A suspensão permanecerá até que a reparação integral do dano seja comprovada.

O processo que originou a decisão tem o número 0003300-79.2008.4.01.3603. A ação reforça a jurisprudência sobre a cumulação de reparação ambiental e indenizações por danos morais coletivos.

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