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UFJF atualiza regras de matrícula para Sisu e Pism

O Regulamento de Matrícula da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) foi atualizado, impactando os procedimentos de ingresso para alunos de graduação. As novas regras são válidas para candidatos aprovados em 2026, tanto pelo Sisu quanto pelo Pism. As alterações visam aprimorar a transparência na análise dos grupos de acesso e a efetividade das políticas de cotas.

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De acordo com a Coordenação de Registros Acadêmicos (Cdara), as modificações também buscam acelerar os processos de análise. O requerimento de matrícula mantém-se em duas fases obrigatórias: a pré-matrícula online, para confirmação de interesse, e o envio de documentos digitalizados através do sistema de matrícula.

Os anexos da Portaria Conjunta UFJF nº 15 de 29 de dezembro de 2025 contêm os modelos de declarações e a lista de documentos necessários. Estes devem ser enviados exclusivamente nas datas estabelecidas pelos cronogramas, que serão divulgados na página da Cdara.

Análise de renda

A Portaria da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) e da Pró-reitoria de Sistemas de Dados e Avaliação (Prosdav) estabelece novos parâmetros para a comprovação socioeconômica. Candidatos que ingressam pelo critério de baixa renda devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

É obrigatório o envio da Folha de Resumo do CadÚnico. Foram definidas modalidades de análise conforme o perfil do candidato, incluindo beneficiários do Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios estudantis. O critério de renda per capita é de um salário mínimo, considerando a renda bruta familiar.

Bancas de heteroidentificação

Para candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos), as bancas de heteroidentificação serão integralmente presenciais. A convocação para a banca será divulgada, e os candidatos considerados não aptos que solicitarem recurso terão suas bancas recursais realizadas no mesmo dia da heteroidentificação inicial.

As bancas de heteroidentificação complementam a autodeclaração racial e são obrigatórias para candidatos autodeclarados pretos e pardos. A avaliação se baseia exclusivamente em critérios fenotípicos. Não serão aceitas comprovações por ancestralidade ou documentação com informações passadas.

O processo contará com comissões específicas e regras claras sobre convocação, comparecimento, autorização para filmagem e eliminação em caso de ausência ou recusas, conforme detalhado no Capítulo V da Portaria.

Sobre recursos

Candidatos com requerimento de matrícula indeferido têm direito a apresentar recurso para nova análise. Em relação à heteroidentificação, o recurso será no mesmo dia da primeira banca. Para os demais critérios (renda, pessoas com deficiência, quilombolas e indígenas), o recurso ocorrerá em data prevista no cronograma de matrícula.

Não será permitida a complementação de documentos ou alteração da composição do grupo familiar. Apenas aspectos processuais poderão ser questionados, o que enfatiza a necessidade de leitura atenta do edital.

Fique atento!

É fundamental que os candidatos leiam o Regulamento de Matrícula, especialmente aqueles que concorrem por reserva de vagas e precisam enviar documentos comprobatórios. A atenção às datas dos cronogramas divulgados na página da Cdara é essencial para garantir a permanência no processo.

A perda de prazos, seja para envio de documentos ou comparecimento na banca de heteroidentificação, resultará no cancelamento da matrícula. O candidato deve verificar regularmente o e-mail cadastrado na pré-matrícula, pois documentos ou informações complementares podem ser solicitados, e os prazos de resposta devem ser respeitados.

Leia a Portaria completa: Regulamento de Matrícula

Outras informações:

cdara@ufjf.br

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