A acupuntura foi regulamentada como profissão no Brasil pela Lei Nº 15.345, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13/1). A norma estabelece critérios para o exercício da terapia tradicional chinesa por profissionais de saúde de nível superior com especialização reconhecida pelos conselhos federais.
Segundo a lei, pessoas sem diploma também poderão atuar na área, desde que comprovem exercício ininterrupto da acupuntura por pelo menos cinco anos até 13 de janeiro de 2026. A legislação define acupuntura como técnicas que estimulam pontos específicos do corpo com agulhas ou instrumentos próprios para equilibrar funções físicas e mentais.
De acordo com o texto legal, as atribuições dos profissionais de acupuntura incluem avaliar e tratar pacientes, organizar serviços em empresas ou instituições, prestar consultorias e participar do planejamento de programas de saúde. Também cabe a eles prevenir danos aos pacientes e auxiliar em ações educativas para melhorar a saúde da população.
A lei não especifica penalidades para quem exercer a atividade sem atender aos requisitos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação. A regulamentação ocorre após anos de discussões sobre o reconhecimento da acupuntura como profissão no país.
