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Procon-MPMG aplica multa à Eventim por irregularidades na lei da meia-entrada

O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a empresa Eventim Brasil em R$ 479,5 mil. A penalidade foi aplicada por práticas abusivas e descumprimento da legislação da meia-entrada (Lei 12.933/2013) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15).

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A investigação, conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, apurou que a empresa não concedeu o benefício de meia-entrada a beneficiários legais. Em eventos específicos, o site não disponibilizava ingressos de meia-entrada para pessoas com deficiência (PcD) e seus acompanhantes.

Nos casos em que o benefício era oferecido, não havia padronização nem clareza sobre o procedimento de compra para o acompanhante. O Procon-MPMG reforçou que a empresa integra a cadeia de fornecimento, conforme o Art. 3º do CDC, possuindo responsabilidade solidária, mesmo alegando atuar apenas como intermediária.

Antes da decisão, o Procon-MPMG buscou uma solução consensual, propondo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transações Administrativas. No entanto, a empresa não aderiu aos acordos. A decisão final reconheceu a violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de legislações específicas.

Além disso, foram identificadas práticas abusivas devido à falta de transparência e padronização na venda de ingressos destinados aos beneficiários legais. A multa foi aplicada com base nessas constatações.

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