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MPMG consegue decisão para demolição de loteamento ilegal em Paracatu

A Justiça de Minas Gerais declarou ilegal o loteamento rural “Canoa Furada”, localizado na Fazenda Buriti, em Paracatu. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condena o empreendimento por violar normas de direito urbanístico e causar danos ambientais.

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A sentença determina o desfazimento total das estruturas e a nulidade de todos os contratos de venda realizados. O loteamento, que surgiu do parcelamento irregular de solo rural para fins urbanos, foi considerado clandestino.

A investigação do MPMG apurou que o loteamento foi implantado sem aprovação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou da prefeitura. A fração mínima de parcelamento de cinco hectares, vigente na região, não foi respeitada.

Os lotes, de aproximadamente 2 mil m² (0,2 hectare), eram comercializados para a construção de ranchos de lazer. Essas áreas eram originalmente destinadas exclusivamente à exploração rural, conforme constatado na apuração.

Além da irregularidade administrativa, a ocupação resultou na supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP) do Rio Paracatu. Moradores foram instalados em áreas com risco de inundação, conforme a investigação.

A sentença condenou os responsáveis particulares a demolirem todas as edificações, cercas e vias de acesso em até 180 dias. Eles também devem apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) para restaurar o meio ambiente.

Os negócios jurídicos foram considerados nulos pela Justiça. Os réus deverão restituir integralmente os valores pagos pelos adquirentes de boa-fé, com correção monetária e juros.

A decisão fixou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Esta indenização se refere à lesão causada à ordem urbanística e à segurança jurídica da comunidade, segundo a sentença.

O município de Paracatu também foi condenado de forma subsidiária por omissão no dever de fiscalizar. O ente público tinha ciência das irregularidades desde 2010, mas não impediu a expansão do loteamento clandestino.

Caso os loteadores não cumpram as determinações de demolição e recuperação ambiental, caberá ao município executar tais medidas. Esta responsabilidade subsidiária foi estabelecida pela Justiça.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Paracatu, a decisão possui um caráter pedagógico. A medida visa alertar a população de Paracatu, que enfrenta a proliferação de loteamentos irregulares.

O MPMG reforça o alerta para que os cidadãos verifiquem a legalidade de terrenos antes da aquisição. A consulta deve ser feita junto à prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis.

A regularização de empreendimentos clandestinos é frequentemente inviável, conforme o MPMG. Isso pode gerar prejuízos financeiros e riscos jurídicos aos compradores, segundo o órgão.

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