A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado pague R$ 20 mil em indenização por danos morais a um homem preso indevidamente por 30 dias em Campos Gerais, no Sul de Minas. De acordo com o TJMG, ele foi confundido com um suspeito de homicídio em 2022.
O servente de obras, morador de Varginha, foi detido durante investigações sobre um crime ocorrido em 2021. Segundo informações do processo, denúncias anônimas recebidas pela Polícia Civil apontaram o verdadeiro suspeito, levando à liberação do homem após um mês.
O erro ocorreu devido a semelhanças entre os casos: ambos tinham o mesmo apelido e as namoradas dos dois homens possuíam nomes parecidos. Após ser solto, o servente ingressou com ação contra o Estado alegando prisão indevida, perda de emprego e humilhação durante a detenção.
Decisão judicial
O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, classificou o erro como “grosseiro” por parte do Estado. Ele afirmou que houve atuação precipitada dos órgãos de persecução penal, sem a devida verificação de identidade ou outros elementos que confirmassem a autoria do crime.
De acordo com o TJMG, interceptações telefônicas comprovaram que a linha monitorada pertencia a outra pessoa e que a namorada citada nas conversas não era a companheira do homem preso. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.
A decisão reformou sentença da Comarca de Campos Gerais, que havia negado a indenização sob o argumento de que a prisão foi cautelar e baseada em indícios posteriormente afastados.
