O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Bom Despacho, obteve condenação da Copasa. A empresa foi condenada a indenizar R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A decisão judicial se refere a omissões que resultaram em desabastecimento de água na cidade em setembro de 2017.
A condenação também obriga a Copasa a realizar obras de infraestrutura. O objetivo é garantir o abastecimento ininterrupto, adequado e eficiente de água para toda a comunidade. As obrigações incluem a implantação de um sistema de captação de água em outros mananciais, além do rio Capivari.
A empresa deverá instalar mais reservatórios, com volume compatível com a demanda atual e futura. Em setembro de 2017, um período de estiagem causou cortes no abastecimento em diversos bairros. Foram registradas 62 denúncias de consumidores em apenas três dias.
Os relatos incluíram casos de risco à saúde dos usuários do sistema de abastecimento. Houve descumprimento do rodízio de abastecimento previsto pela companhia. Uma escola pública foi fechada provisoriamente e uma residência ficou sete dias sem água.
Nesta residência, morava uma criança em tratamento contra câncer. A Justiça reconheceu que a estiagem reduziu o volume de águas do rio Capivari a um nível crítico. Contudo, acatou a tese do MPMG de que a empresa foi omissa.
A omissão se deu por não adotar medidas estruturais preventivas para enfrentar a seca. Um laudo pericial, considerado pela Justiça, atestou que o problema ocorrido em agosto de 2017 não era um vício oculto.
O laudo indicou que o problema poderia ser previsto e evitado por meio de manutenções preventivas. Isso incluiria a verificação, acompanhamento e monitoramento da vazão do Rio Capivari. A condenação por danos morais coletivos considerou a interrupção prolongada de um serviço essencial.
De acordo com o texto da sentença, o abastecimento de água potável, afetando a integralidade de um município, violou de forma grave a paz social. Também foram consideradas a saúde pública, a tranquilidade e o bem-estar da coletividade.
A situação, conforme a Justiça, foi além de um mero incômodo. Gerou angústia, impotência e indignidade, atingindo o patrimônio moral da comunidade. O processo judicial é o de número 0058221-18.2017.8.13.0074.
