O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça o afastamento do prefeito de Orizânia, na Zona da Mata. A decisão, em caráter liminar, tem validade de 90 dias e decorre de um esquema de dupla terceirização. A prefeitura alugava máquinas pesadas do próprio prefeito via consórcio intermunicipal, utilizando notas fiscais fraudulentas para ocultar o verdadeiro proprietário do patrimônio.
A decisão judicial também determinou o bloqueio de R$ 5,8 milhões do réu. Este valor poderá ser utilizado para o pagamento de multas, caso o pedido do MPMG seja deferido ao final do processo. A ação foi iniciada pela Promotoria de Justiça de Divino, após investigações sobre as práticas administrativas.
De acordo com as investigações, o prefeito utilizava parentes para ocultar a titularidade do maquinário alugado pela prefeitura. Ele se beneficiou financeiramente por meio de contratos de aluguel. Os pagamentos por hora de trabalho eram inflados em planilhas manipuladas, que incluíam serviços não prestados ou superfaturados.
Fiscais municipais coniventes atestavam a falsa prestação de serviços por meio de relatórios. Estes relatórios eram produzidos pelos próprios locadores, conforme apurado pelo MPMG. O aluguel era contratado via associação de municípios, seguindo um padrão específico de contratação.
A prefeitura aderiu ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço (Cimva) em dezembro de 2022. Em seguida, assinou com a entidade um contrato de R$ 4,7 milhões para locação de veículos pesados. Dois anos depois, a prática foi reiterada com a assinatura de um novo contrato, desta vez no valor de R$ 3,5 milhões, com o mesmo objeto.
O estilo de contrato de aluguel com altos valores via consórcio já havia sido alvo de ação judicial. Em abril de 2022, uma decisão liminar da Justiça havia obrigado o executivo municipal a encerrar um contrato com a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba (Amerp).
Por meio da Amerp, a prefeitura de Orizânia executava contratos de aluguel de máquinas com os mesmos vícios da contratação atual. “O objetivo desse arranjo era burlar a obrigatoriedade constitucional de licitação, favorecendo a contratação direta de particulares e aliados políticos previamente escolhidos pela Administração, os quais, sem maiores formalidades ou concorrência, credenciavam-se junto à associação para prestar serviços em Orizânia”, argumentou o MPMG na ação judicial.
A movimentação entre consórcios, mantendo o modelo de locação de máquinas pesadas, indicou que o objetivo não era regularizar os serviços. A intenção era contornar a decisão judicial e manter a estrutura de desvio de verbas. Esta estrutura beneficiava o grupo político e familiar do prefeito afastado.
Mensagens trocadas entre os integrantes do grupo político, interceptadas pela investigação, apontaram a lógica de cobrança superfaturada. As mensagens também revelaram notas fraudulentas e pagamento de comissões aos participantes do esquema. O afastamento impede o prefeito de entrar em qualquer prédio da administração pública municipal, mesmo para retirada de objetos pessoais.
Ele também não poderá emitir ordens ou recomendações a qualquer servidor público municipal durante o período de afastamento. O processo judicial em questão é o de número 5000027-69.2026.8.13.0220.
