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Emater ajusta edital de energia solar para atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão após recomendação do MPMG

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) acolheu parcialmente a Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitida em 19 de dezembro de 2025.

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A Recomendação visava aprimorar o Edital de Chamada Pública nº 01/2025, referente à implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em propriedades rurais afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.

O edital busca proporcionar acesso a sistemas de energia solar para residências e propriedades rurais dos atingidos. A atuação do MPMG foi motivada por demandas das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) nos territórios afetados.

As ATIs indicaram que o edital original apresentava critérios excludentes e incompatíveis com a realidade social, produtiva e territorial das populações atingidas. Entre as questões levantadas estavam a exigência de titularidade exclusiva de documentos e a ausência de participação social na elaboração do edital.

Também foram questionados os critérios eliminatórios, que poderiam excluir famílias em situação de vulnerabilidade ou com atividades produtivas interrompidas pelo desastre. Segundo o MPMG, essas exigências não se alinham ao Anexo 18 do Acordo de Reparação.

Elas também seriam incompatíveis com a reparação integral, que deve garantir acesso amplo e não discriminatório às políticas públicas financiadas pelo acordo judicial. Antes da Recomendação, em 18 de dezembro de 2025, o MPMG realizou uma reunião.

Participaram o presidente da Emater-MG, Otávio Maia, e representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG).

Em resposta à Recomendação, a Emater-MG informou a adoção de medidas para aumentar a inclusão e a transparência do processo seletivo. Essas medidas serão incorporadas em uma nova minuta ou errata do edital, com publicação prevista para o primeiro trimestre de 2026.

Entre as medidas, está a flexibilização documental e o reconhecimento do núcleo familiar. A instituição passará a aceitar documentos em nome de integrantes do núcleo familiar residentes na propriedade, como cônjuges, pais, filhos e outros parentes.

Isso supera a exigência de titularidade exclusiva do proponente. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) deixará de ser um critério eliminatório para a inscrição, sendo exigido apenas para identificação da localização da propriedade.

Para isso, será suficiente a apresentação do comprovante de inscrição, sem a necessidade de validação do cadastro no momento da inscrição. A Emater também se comprometeu a oferecer apoio técnico às famílias beneficiárias para a regularização ambiental durante a execução do projeto.

Em relação à participação social e transparência, a Emater informou que os próximos editais vinculados ao Anexo 18 serão apresentados previamente aos espaços de participação social, especialmente à Instância Mineira de Participação Social (IMPS).

Haverá ampliação dos canais de diálogo e divulgação nos territórios atingidos. A flexibilização da documentação foi reconhecida como uma medida para evitar a exclusão indireta de mulheres, que historicamente não figuram como titulares formais de cadastros e contratos, promovendo a equidade de gênero.

O edital será reformulado para explicitar que o projeto de energia solar integra um programa mais amplo de recuperação ambiental e produtiva das áreas rurais atingidas, em articulação com outras ações previstas no acordo, integrando as ações do Anexo 18.

A Emater informou que os próximos ciclos de execução do edital e futuras chamadas públicas deverão prever procedimentos claros e simplificados para a apresentação de recursos administrativos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Além disso, a instituição se comprometeu a simplificar a linguagem técnica e jurídica dos editais e de seus materiais informativos, tornando-os mais acessíveis às pessoas atingidas, conforme as diretrizes de informação e participação social do Acordo de Reparação.

Ficou estabelecido que a seleção respeitará a ordem cronológica de inscrição. Pessoas elegíveis não atendidas imediatamente permanecerão automaticamente em lista de espera para os editais subsequentes, sem necessidade de nova inscrição, garantindo isonomia no atendimento.

A Emater se comprometeu a elaborar uma versão resumida e didática do edital, em linguagem simples, com perguntas e respostas frequentes (FAQ). Também apresentará os resultados do projeto e dialogará com espaços de participação social, como a Instância Mineira de Participação Social (IMPS/Doce), visando transparência e comunicação.

O MPMG continuará acompanhando a implementação das medidas anunciadas e a reformulação do edital prevista para o primeiro trimestre de 2026. O objetivo é assegurar que a política pública observe os parâmetros do Acordo de Reparação, os direitos à informação e à participação social, e o acesso efetivo das pessoas atingidas às ações de recuperação ambiental e produtiva.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard), promotor de Justiça Leonardo Maia, as alterações informadas pela Emater são positivas. “Agradecemos a Emater-MG pelo diálogo e sensibilidade com as demandas da população atingida. O MPMG seguirá firme na sua função de fiscalização da execução do Acordo de Reparação do Rio Doce”, afirmou o promotor.

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