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Justiça determina que Ouro Branco forneça transporte escolar acessível

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Ouro Branco forneça, em dez dias, transporte escolar gratuito e acessível para um adolescente com deficiência. O estudante, morador da zona rural, estava impedido de frequentar a escola devido à ausência de veículo adaptado.

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A decisão judicial abrange também todos os demais estudantes da rede municipal que necessitem, ou venham a necessitar, de transporte escolar acessível. A medida visa garantir o acesso à educação para alunos com necessidades específicas na região.

De acordo com a ação, o estudante é cadeirante e passou por cirurgia na coluna, necessitando de veículo com adaptações específicas, conforme relatório médico. A falta de transporte adequado, segundo o MPMG, viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República.

A violação também se estende ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. A ausência do serviço comprometia a participação do aluno nas atividades escolares e seu desenvolvimento social.

Na decisão proferida em 9 de fevereiro, o Judiciário enfatizou que o transporte escolar é essencial para assegurar o acesso e a permanência dos alunos na escola. Isso é particularmente relevante para aqueles que residem em áreas rurais ou em situação de vulnerabilidade social.

O magistrado ressaltou que a exclusão do ambiente escolar aprofunda o isolamento social do estudante e prejudica seu desenvolvimento integral. A medida busca reverter essa situação e promover a inclusão educacional.

O município deverá disponibilizar um veículo que atenda às normas de segurança e acessibilidade. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Segundo a promotora de Justiça Marcela Nunes de Oliveira, a decisão visa resguardar o direito à educação inclusiva. A medida busca garantir a imediata participação do estudante nas atividades escolares, evitando prejuízos decorrentes da demora no fornecimento do serviço essencial.

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