O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou à Justiça que os pais de uma criança de seis meses, residentes em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, sejam obrigados a vacinar a filha. De acordo com o MPMG, a bebê não recebeu nenhuma dose prevista no Calendário Nacional de Imunizações. Os pais têm dez dias para regularizar a situação e podem ser multados em até R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
Segundo o MPMG, os pais alegaram incerteza jurídica sobre a eficácia e segurança das vacinas. O órgão afirma que a medida visa garantir o direito à saúde da criança e a proteção coletiva.
Conforme informações do O Tempo, o caso tramita na Justiça desde novembro de 2025. A Unidade Básica de Saúde (UBS) de Araçaji de Minas notificou o Conselho Tutelar em outubro do mesmo ano sobre a falta de vacinação da criança, nascida em julho de 2025. A mãe havia assinado um termo recusando a imunização.
Os pais, servidores públicos, apresentaram defesa com um atestado médico particular, emitido por um profissional de São Paulo. O MPMG contestou o documento, alegando que ele não se baseava em avaliação clínica individualizada.
O Conselho Tutelar realizou visita à família, mas os pais mantiveram a recusa. Em novembro, a Promotoria expediu recomendação administrativa para que a vacinação fosse realizada em 15 dias. Em dezembro, a criança continuava sem imunização.
A bebê não recebeu vacinas como BCG, hepatite B, tétano, coqueluche, poliomielite, rotavírus e meningite. Na nova ação, a Promotoria pediu multa diária de R$ 500 por genitor, limitada a R$ 50 mil.
Base legal da ação
De acordo com o MPMG, a ação se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura à criança o direito à vida e à saúde. Também são citados o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Programa Nacional de Imunizações.
O órgão mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória em casos como este. O STF entendeu que a medida não viola a liberdade de consciência dos pais.
