O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável em uma Ação Civil Pública contra o município de Alagoa, no Sul de Minas. A ação se refere ao despejo de esgoto sem tratamento nos rios Aiuruoca e Ribeirão Vermelho por mais de duas décadas.
A Vara Única da Comarca de Itamonte acolheu os pedidos da Promotoria de Justiça de Itamonte. Foi determinado um prazo de 90 dias para a conclusão das obras de captação e tratamento de esgoto sanitário em todo o território municipal.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2003, após a constatação de lançamento de esgoto doméstico in natura nos cursos d’água locais. A contaminação por Escherichia coli estava acima dos limites permitidos pelas normas técnicas.
A sentença condenatória, proferida em 2013 e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou Recursos Especial e Extraordinário. O prazo inicial para cumprimento da obrigação era de três anos, com multa diária de R$ 5 mil.
Apesar do trânsito em julgado há mais de oito anos, o município não concluiu as obras integralmente. Houve sucessivos pedidos de prorrogação de prazo durante a fase de execução do processo.
Em dezembro de 2025, a municipalidade reconheceu que a obra estava 95% concluída, com aproximadamente 25 residências sem conexão ao sistema. Foi solicitado um prazo adicional de seis meses para a finalização.
Diante da situação, o promotor de Justiça Gabriel Galindo solicitou a aplicação da multa diária já fixada. Ele também pediu a majoração do valor para R$ 10 mil e a fixação de um prazo final de três meses para a conclusão das obras.
O Ministério Público destacou na petição que “o histórico processual revela um padrão sistemático de postergação da obrigação judicial, com a apresentação de justificativas sobre topografia, chuvas e dificuldades técnicas que, na prática, apenas servem para adiar indefinidamente o cumprimento da sentença, enquanto o dano ambiental e o risco à saúde pública persistem”.
O Juízo da Vara Única de Itamonte deferiu parcialmente os requerimentos do Ministério Público. Foi estabelecido um prazo improrrogável de 90 dias para a comprovação da implementação integral do sistema de captação e tratamento de esgoto.
A multa diária foi majorada para R$ 10 mil, incidindo sobre o patrimônio pessoal do prefeito e, solidariamente, sobre o erário do município. Isso ocorre sem prejuízo da apuração de eventual improbidade administrativa e crime de desobediência.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a obrigação imposta ao município é de natureza ambiental e de saúde pública. O objetivo é proteger um direito fundamental difuso, e a inércia do Poder Público configura omissão inconstitucional.
Para o promotor de Justiça Gabriel Galindo, “o caso evidencia a importância da atuação do Ministério Público na defesa do saneamento básico como direito fundamental, diretamente vinculado à dignidade da pessoa humana, à saúde pública e à preservação ambiental”.
Ele complementa que “o lançamento de esgoto sem tratamento nos cursos d’água compromete a qualidade dos recursos hídricos, favorece a proliferação de doenças de veiculação hídrica e degrada o meio ambiente em prejuízo de toda a coletividade e das gerações futuras”.
