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MPMG multa Queima Diária em R$ 220 mil por práticas abusivas em contratos

O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou multa administrativa à empresa “MB Negócios Digitais S.A. – Queima Diária”. A sanção ocorreu após a constatação de práticas consideradas abusivas em contratos de prestação de serviços digitais oferecidos a consumidores.

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A multa administrativa foi estabelecida em aproximadamente R$ 220 mil. Este valor foi determinado considerando a gravidade das infrações, o alcance coletivo da conduta e o potencial dano aos consumidores, além de circunstâncias agravantes.

Entre as circunstâncias agravantes, foram citadas a reincidência da empresa e a ausência de providências para evitar ou mitigar as consequências do ato lesivo. A decisão do Procon-MPMG foi baseada em uma análise detalhada das práticas contratuais.

Foram identificadas disposições contratuais consideradas abusivas, como a renovação automática de serviços sem o consentimento prévio e expresso do consumidor. Outro ponto foi a possibilidade de alteração unilateral das condições contratuais pela empresa.

A ausência de opção de reembolso de valores pagos em caso de cancelamento também foi apontada como prática abusiva. Além disso, a imposição de obrigações excessivas ao consumidor e a exigência de cancelamento por meio mais restritivo do que o de contratação foram verificadas.

A investigação do Procon-MPMG teve início a partir de uma reclamação de um consumidor. Este questionou a renovação automática da contratação e a ausência de mecanismos adequados para o cancelamento do serviço oferecido pela empresa.

De acordo com a decisão, práticas dessa natureza violam princípios fundamentais das relações de consumo. Entre eles, estão a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a proteção contra cláusulas abusivas, conforme previsto na legislação consumerista.

Antes da decisão, o Procon-MPMG buscou uma solução consensual para o caso. Para isso, foram encaminhados um Termo de Ajustamento de Conduta e um Termo de Transação Administrativa à empresa.

A empresa apresentou uma contraproposta, mas o acordo não foi concretizado. Diante da falta de adesão da empresa ao acordo proposto, o processo administrativo seguiu para julgamento de mérito, resultando na aplicação da multa.

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