Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e das Mulheres emitiram nota conjunta neste sábado (20/1) repudiando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, processada por conivência, também foi inocentada.
De acordo com a nota, o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As pastas afirmam que o Estado e a sociedade devem garantir esses direitos, especialmente em casos de violência sexual, sem relativizações baseadas em consentimento familiar ou vínculo conjugal.
Os ministérios destacam que o país rejeita o casamento infantil, considerado grave violação de direitos humanos. Segundo dados citados na nota, em 2022, mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, maioria meninas pretas ou pardas em regiões vulneráveis.
O Brasil também assumiu compromissos internacionais para eliminar a prática, seguindo recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que estabelece 18 anos como idade mínima para casamento, sem exceções.
Procurado por O Tempo, o TJMG informou que o processo tramita em segredo de Justiça e não comentará o caso. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que recorrerá da decisão.
Detalhes do caso
O TJMG absolveu o homem por maioria de votos, alegando que o relacionamento com a menina foi “consensual” e sem violência. O desembargador Magid Nauef citou que os pais da adolescente sabiam da situação e que havia “vínculo afetivo”.
Em depoimento, a menina chamou o réu de “marido” e afirmou querer continuar o relacionamento quando completasse 14 anos ou ele saísse da prisão. A legislação brasileira considera crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
Na primeira instância, os réus foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão. A Justiça havia entendido que o homem cometeu estupro e a mãe falhou em proteger a filha. A desembargadora Kárin Emmerich votou contra a absolvição, defendendo a aplicação da lei.
