Foto: Victor Piemonte/STF
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STF suspende adicionais salariais do Judiciário e do MP estabelecidos por legislações estaduais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta segunda-feira (23/2) os chamados “penduricalhos” do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos previstos em leis estaduais. De acordo com o jornal O Tempo, os órgãos têm 60 dias para interromper os pagamentos dessas verbas adicionais.

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Os “penduricalhos” são benefícios indenizatórios recebidos por servidores além dos salários-base. Segundo a publicação, esses valores costumam ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil, limite salarial para ministros do STF.

Gilmar Mendes manteve apenas os benefícios previstos em leis federais. “Quaisquer parcelas indenizatórias somente podem ser pagas se previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional”, afirmou o ministro em sua decisão.

Suspensão de atos administrativos

O ministro também suspendeu benefícios criados por atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele destacou que esses órgãos só podem editar normas para aplicar o que já está estabelecido em lei.

O CNJ e o CNMP têm prazo menor para interromper os pagamentos de benefícios criados por seus próprios atos. Eles devem ainda detalhar os critérios para concessão dessas verbas, incluindo base de cálculo, percentuais e valor máximo a ser pago.

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