Uma nova regra estadual em Minas Gerais permite que proprietários de veículos adquiram placas em qualquer empresa estampadora credenciada no estado, independentemente do município de registro do automóvel. A medida, que revoga uma norma de 2008, visa ampliar a liberdade de escolha dos consumidores e fortalecer a concorrência no setor de estampagem de placas veiculares.
A alteração foi estabelecida com a publicação do Decreto nº 49.182/2026 pelo Governo de Minas. Anteriormente, o serviço de estampagem era restrito à região de registro do veículo, o que limitava as opções dos consumidores e a competitividade entre as empresas.
De acordo com o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), a nova regulamentação permite que o cidadão escolha livremente a estampadora credenciada em qualquer cidade mineira. O serviço de estampagem é obrigatório em situações como o primeiro emplacamento, transferências de propriedade, e nos casos de perda, extravio ou avaria das placas.
A mudança atende a uma recomendação feita pelo Procon-MPMG em julho de 2025 à Coordenação Estadual de Gestão de Trânsito. O órgão, que foi extinto no final de 2025 com a recriação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), recebeu a indicação de que a limitação territorial favorecia a formação de monopólios regionais e reduzia o poder de escolha do consumidor.
O promotor de Justiça e coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima, afirmou: “A nova regra amplia a liberdade de escolha e estimula a concorrência entre os fornecedores. Medidas como essa contribuem para a redução de custos, a melhoria da qualidade do serviço e o equilíbrio das relações de consumo”.
A nova regra já está em vigor. O Procon-MPMG informou que continuará acompanhando a implementação da medida. O objetivo é verificar a observância das normas de proteção e defesa do consumidor, bem como a prevenção de abusos de preço ou práticas anticoncorrenciais no mercado.
