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MPMG cria força-tarefa para responder a enchentes em cidades mineiras

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instituiu um grupo especial de trabalho para atuar nos impactos das chuvas no estado. A Força-Tarefa Enchentes 2026 reúne promotores de Justiça e coordenadores de diversos órgãos do MPMG. O objetivo é organizar e fiscalizar as ações de socorro e reparação em cidades afetadas por desastres climáticos.

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A coordenação do grupo é composta pelo procurador-geral Adjunto Institucional, Hugo Barros de Moura Lima, pelo chefe de Gabinete, Francisco Chaves Generoso, e pelo secretário-geral, Thiago Ferraz de Oliveira.

Conforme determinação do procurador-geral de Justiça, a Diretoria-Geral e os órgãos de apoio do MPMG devem priorizar as demandas da força-tarefa. Isso inclui inteligência, planejamento, recursos humanos, logística, tecnologia da informação, comunicação integrada e materiais. As ações coordenadas visam garantir os direitos da população em situação de emergência.

Segundo o procurador-geral de Justiça, a atuação conjunta entre as instituições públicas é fundamental para reduzir danos e assegurar assistência às comunidades. Ele afirmou: “O papel do Ministério Público é se somar aos demais atores – Polícia Civil, Polícia Militar, Defesa Social, Bombeiros e órgãos municipais e estaduais – para acolher a população”.

Ele também destacou a necessidade de soluções rápidas para demandas essenciais, como abrigo e alimentação. O procurador-geral mencionou que Juiz de Fora possui desafios históricos relacionados à ocupação de encostas e áreas vulneráveis.

Paulo de Tarso reforçou que o MPMG atua na região há anos, principalmente através da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. Essa atuação se deve à topografia local e ao volume de habitações em áreas de risco.

Destinação de recursos

Para ampliar o suporte às cidades afetadas, a Corregedoria-Geral do MPMG publicou um Aviso. Este documento autoriza, em caráter excepcional, a destinação de recursos financeiros para ações humanitárias, defesa civil e assistência social nos municípios da Zona da Mata atingidos pelas chuvas.

A medida permite direcionar valores de condenações judiciais, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e outros instrumentos. Os recursos podem ser destinados a entidades habilitadas, contas oficiais municipais e estaduais, incluindo a campanha SOS Águas, do Servas, e a Defesa Civil. Isso é possível mesmo sem prévio cadastramento, devido à decretação de calamidade pública.

Todas as destinações devem ser comunicadas à Corregedoria-Geral em até cinco dias após a sua efetivação.

Aparelhamento do Corpo de Bombeiros

O promotor de Justiça Alex Santiago, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora, salientou que parte da capacidade de resposta do Corpo de Bombeiros da cidade é resultado da atuação preventiva do MPMG.

De acordo com ele, em 2017, um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela instituição com a ArcelorMittal possibilitou a aquisição de equipamentos essenciais. Estes equipamentos são utilizados em operações de resgate e atendimento a desastres.

Entre os equipamentos adquiridos, destaca-se a torre de iluminação rebocável de 15 kVA, considerada a mais moderna em atividade no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. “O equipamento passou a possibilitar salvamentos noturnos na região, algo que antes dependia do empréstimo de estrutura de outras instituições, como redes de televisão”, explicou.

O promotor destacou que medidas como essa são importantes para a resposta atual às enchentes. Ele enfatizou que muitos dos desastres na região são agravados por ocupações irregulares em encostas e áreas de risco, somadas à ausência de fiscalização em administrações municipais anteriores.

Ações e TACs

Em levantamento recente, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora identificou quase uma centena de TACs e Ações Civis Públicas. Estas ações estão relacionadas a intervenções não autorizadas em áreas sujeitas a inundação, especialmente Áreas de Preservação Permanente.

Em diversos casos, foi determinado o desfazimento das intervenções e a recomposição da vegetação. Isso evitou a criação de novas áreas vulneráveis à ocorrência de tragédias.

Entre os processos em curso, destaca-se a Ação Civil Pública que resultou na condenação de uma construtora. A empresa foi responsável por erguer um edifício residencial na encosta do Morro do Cristo, área ameaçada pela presença de antiga pedreira. A ação tramita atualmente em grau de recurso.

Alex Santiago lembra que, em abril do ano passado, o MPMG expediu Recomendação orientando a Prefeitura de Juiz de Fora a promover a demolição de um imóvel no bairro Grajaú. A medida foi tomada devido ao risco geológico muito alto e à irregularidade da construção.

De acordo com o promotor, o MPMG permanece “em monitoramento constante das consequências do desastre, em interlocução com os demais órgãos e buscando mitigar seus efeitos e prevenir novas ocorrências”.

Ele também reforçou a importância do respeito às normas ambientais e urbanísticas como condição fundamental para evitar a repetição de tragédias.

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