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O Decreto Nº 12.861, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3/2), regulamenta a Lei Complementar Nº 222/2025 e aprimora os mecanismos da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). A norma atualiza critérios para análise de projetos, define regras sobre a destinação de recursos e estabelece prazos para prestação de contas.
De acordo com o Ministério do Esporte, o decreto permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores investidos em projetos esportivos ou paraesportivos aprovados pelo órgão. Os projetos devem ser previamente homologados para receber patrocínios ou doações.
O ministro do Esporte, André Fufuca, declarou que o decreto fortalece a transparência e a segurança jurídica da LIE. “Garantimos a LIE como política pública permanente e estamos aprimorando critérios técnicos”, afirmou.
Limites para deduções fiscais
O texto estabelece limites para deduções fiscais. Pessoas jurídicas podem deduzir até 2% do imposto devido até 2027, aumentando para 3% a partir de 2028. Projetos de inclusão social em comunidades vulneráveis têm limite de 4%. Pessoas físicas podem deduzir até 7% do imposto devido.
A norma proíbe deduções para projetos que beneficiem pessoas ou empresas vinculadas ao patrocinador. Também veda a dedução desses valores no cálculo do lucro real e da CSLL para empresas.
Fiscalização e controle
O decreto reforça mecanismos de fiscalização preventiva, concomitante e posterior. Estabelece parâmetros para responsabilização administrativa e prevê penalidades proporcionais a infrações, com foco na proteção do erário público.
O texto completo do Decreto Nº 12.861 está disponível para consulta no Diário Oficial da União.
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