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Primeiros casos aplicados em portaria protegem servidoras vítimas de violência doméstica

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Quatro servidoras públicas federais já foram beneficiadas pela Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, que garante remoção ou redistribuição funcional para vítimas de violência doméstica. A norma, em vigor desde dezembro de 2025, assegura tramitação sigilosa e prioridade na análise dos pedidos.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a portaria regulamenta direitos previstos na Lei nº 8.112/1990. Ela vale para servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional em situação de risco comprovado.

Daniel Pires de Castro, coordenador-geral de movimentação de pessoal do MGI, detalhou um dos casos atendidos: “Analisamos a documentação, verificamos o cumprimento dos requisitos e emitimos parecer favorável”. A servidora teve seu local de trabalho alterado sem divulgação do destino.

Tramitação e comprovação

A portaria estabelece que os processos devem tramitar em sigilo desde o registro no SEI até a publicação no DOU. Para comprovar o risco, são aceitas medidas protetivas, boletins de ocorrência, exames de corpo de delito ou registros em canais como Disque 180.

Fernando André Santana de Souza, da Secretaria de Gestão de Pessoal, explica que a norma trouxe segurança jurídica: “Gestores pediam alterações na legislação para atender melhor essas situações”. A AGU emitiu parecer favorável à portaria.

Quando não há possibilidade de remoção interna, a servidora pode ser redistribuída para outro órgão. As mudanças não acarretam perda de direitos e podem ser solicitadas novamente se a violência persistir.

A portaria integra ações como o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do MGI 2024–2026 e o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.

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