O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, expediu uma Recomendação em 3 de março. O documento orienta imobiliárias e o Sindicomércio local a não reajustarem os valores de aluguéis residenciais e comerciais sem justa causa.
Essa orientação se aplica enquanto o Decreto Municipal nº 17.693/2026 estiver em vigor. Este decreto declarou estado de calamidade pública em Juiz de Fora devido às fortes chuvas. O período de vigência do decreto é de 180 dias.
A medida foi adotada após relatos de reajustes de aluguel superiores à média praticada na cidade. O objetivo é coibir práticas abusivas diante do aumento da demanda por imóveis. Este aumento foi provocado pelo desalojamento de pessoas devido a inundações e desabamentos.
De acordo com o MPMG, o promotor de Justiça Juvenal Martins Folly determinou a instauração de Investigação Preliminar. Esta investigação visa apurar eventuais reajustes abusivos. Imobiliárias da cidade serão notificadas, por amostragem, para apresentar informações.
O promotor de Justiça ressalta que o Ministério Público não pode intervir nas relações contratuais devido à liberdade dos contratantes. No entanto, a prática de elevar preços sem justa causa em um contexto de necessidade coletiva pode configurar crime contra a economia popular.
Conforme o artigo 4º, “b”, da Lei nº 1.521/1951, tal prática é passível de investigação. Por esses motivos, o MPMG recomendou que não haja reajuste injustificado de aluguéis durante a vigência da calamidade.
A recomendação busca evitar que o mercado imobiliário incorra em práticas que possam “abusar da premente necessidade” da população afetada. A Promotoria de Justiça acompanhará a conduta das imobiliárias e do setor comercial de locações.
Este acompanhamento ocorrerá ao longo do período emergencial. Caso sejam identificadas práticas abusivas, o MPMG poderá adotar medidas administrativas e judiciais. O objetivo é garantir a proteção dos consumidores e o respeito à legislação vigente.
